Garanta a segurança do seu equipamento portátil!
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, smartphone, iPad ou outros modelos de tablets, e até mesmo máquinas fotográficas e filmadoras e assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros? Se você locomove-se com frequência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.
O seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro garante na cobertura básica: incêndio, raio ou explosão e impacto de veículos terrestres e aeronaves. Você pode optar também pelas coberturas opcionais, que incluem subtração de bens (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), danos elétricos, garantia internacional e garantia para acessórios.
COBERTURA BÁSICA
Danos Físicos ao bem (DFB)
Garante Incêndio, raio ou explosão de qualquer natureza e suas consequências; e impacto de veículos terrestres e aeronaves.
COBERTURAS OPCIONAIS
Subtração de bens
Garante a subtração do equipamento, mediante o rompimento de obstáculo ou ameaça direta, exceto quando o equipamento for deixado em veículos;
Danos Elétricos
Garante danos causados por oscilações e descargas elétricas de energia, além de curtos circuitos que afetem o equipamento;
Para contratação do seguro, contate nos munido dos seguintes documentos:
● Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
● Cópia da Nota Fiscal.
● No caso de equipamentos importados:
● Invoice, documento fiscal do país de origem;
● Guia do importador.
Principais restrições:
● Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;
ESTE SEGURO NÃO ABRANGE OS SEGUINTES RISCOS:
● Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
● Queda quebra amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
● Extorsão, apropriação indébita, estelionato, furto qualificado e roubo praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, querem agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
● Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores,condutores,chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente.
● Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salva-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro.
● Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições improprias, seja uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.